Proibir café com leite e risada no trabalho? Justiça condena empresas automotivas por assédio moral no Pará
03/07/2026
(Foto: Reprodução) Unidade do Grupo Revemar no Pará.
Reprodução / Revemar
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou empresas do Grupo Revemar a pagarem R$ 40 mil por danos morais coletivos por prática de assédio moral. A decisão partiu de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT-PA/AP).
O g1 solicitou posicionamento do grupo do setor automotivo, mas não havia obtido resposta até a última atualização da reportagem. Ainda cabe recurso da decisão.
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A decisão da Primeira Turma do TRT-8 reconheceu a existência de "microgerenciamento", uma prática marcada pelo controle excessivo e desproporcional das atividades dos trabalhadores.
Entre elas estavam a proibição de rir durante o expediente; de conversar com colegas, inclusive sobre assuntos técnicos; e até de misturar café com leite.
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A condenação atinge duas empresas: a RGN Revemar Gestão de Negócios Ltda., responsável pela administração do grupo, e a WPP Comércio de Motos Ltda., que atua sob o nome de Honda Revemar.
Para o tribunal, as empresas devem "se abster de qualquer tratamento constrangedor, agressivo, desrespeitoso, vexatório, humilhante ou discriminatório contra empregados, inclusive por meio de microgerenciamento".
O Grupo Revemar atua em várias cidades no Pará. O MPT não informou em quais locais ocorreram as denúncias.
Proibições
Em um dos depoimentos colhidos no inquérito, uma funcionária, que teve a identidade preservada pela reportagem, disse que "não (podia) fazer nenhum lanche e não podia rir no trabalho, que não podia haver conversas paralelas e nem, sequer, do próprio trabalho, para não tirar o foco"
"(...) não havia limitação de idas ao banheiro, mas que não dava muito tempo; para se alimentar, tinha que ir ao refeitório, ou comer escondido, mas isso prejudicaria a equipe, (...) e, por essa razão, não saía para se alimentar".
Medidas impostas
Além da condenação, os desembargadores determinaram a criação de um programa contínuo de prevenção ao assédio moral.
O plano precisa incluir diagnóstico do ambiente psicossocial de trabalho feito por profissional qualificado, estratégias de intervenção precoce, cronograma de implementação das medidas preventivas, avaliações a cada dois anos e formação específica para integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por infração, com repasse ao Fundo Estadual de Promoção do Trabalho Digno e de Erradicação do Trabalho em Condições Análogas às de Escravo no Pará (Funtrad/PA).
Práticas apuradas
Segundo o MPT, o inquérito civil reuniu relatos de práticas consideradas abusivas no ambiente de trabalho.
A apuração também apontou controle rígido do uso do banheiro, com acompanhamento do gestor; pressão para marcação exata do ponto sob risco de acusação de fraude; repreensões feitas em voz alta diante de outros funcionários e advertências por atitudes corriqueiras, como limpar os próprios óculos durante a jornada.
Origem da ação
A ação começou após denúncias sobre o ambiente de trabalho no setor de Tecnologia da Informação de uma das empresas do grupo.
A partir das reclamações, o MPT identificou indícios de gestão excessivamente controladora e pediu à Justiça medidas para coibir a repetição das práticas.
Com a decisão da Primeira Turma, o TRT-8 entendeu que houve assédio moral organizacional e estabeleceu obrigações voltadas tanto à reparação quanto à prevenção de novos episódios.
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